O Concílio Vaticano II “ensina, pois, que pela sagração episcopal se confere a plenitude do sacramento da Ordem, que, tanto pelo costume litúrgico da Igreja como pela voz dos Santos Padres, é chamada o sumo sacerdócio, a realidade total ('summa') do ministério sagrado [Ibid.] ”.
Os bispos receberam a plenitude do Sacerdócio, ou seja, o poder de ensinar, de governar e de santificar a Igreja. Ele é encarregado de agir em nome de Cristo e está plenitude, confere nele um sinal que se fundamenta e se enraíza o direito e o poder próprio da ordem que recebeu: ele é portanto aquele que confirma e ordena, isto é, transmite a outros o sacerdócio por meio deste mesmo sacramento da ordem. É este o poder pleno que os bispos receberam, como legítimos sucessores dos Apóstolos.
Portanto como vemos, esta "plenitude do sacerdócio de Cristo é conferida pela ordenação episcopal: o bispo pode não somente consagrar a Eucaristia, mas também ordenar ministros da Eucaristia ou presbíteros, ao passo que os padres não podem ordenar outros padres. Além dos três graus do ministério, existem ministérios inferiores na Igreja, que não são partes do sacramento da Ordem, mas são sacramentais, [como]: o leitorado e o acolitado." (Escola Mater Ecclesiae, Curso sobre os sacramentos por correspondência, pág. 186, Dom Estévão Bettencourt).
Amigo ouvinte, o bispo tem o poder de conferir o sacramento da ordem e consagrar outros Bispos. Como sucessor dos Apóstolos, portanto, tem o poder de perpetuar esta sucessão apostólica.